Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade perícia contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente..
TIPOS DE PERÍCIAS
Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.
Em áreas como a Justiça do Trabalho é muito grande a procura pela perícia. Já na Justiça Estadual, onde estão as áreas cíveis, de família e fazenda pública, a perícia não é muito pedida na fase de instrução do processo. Mas, em compensação, o laudo pericial é solicitado na liquidação da sentença.
O perito é indicado pelo juiz e goza da confiança do mesmo, devendo realizar o trabalho e apresentar o laudo por escrito, respondendo aos quesitos determinados. Quesitos são questões ou perguntas determinadas pelo juiz ou pelas partes interessadas.
COMPETÊNCIA LEGAL
A Perícia Contábil é atividade privativa dos contadores habilitados no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição, conforme determina a norma legal alínea “c” do art. 25, combinado com o art. 26, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia.>
O trabalho do perito contábil tem como base a análise de livros, registros de transações e documentos que envolvem os fatos a serem investigados. No entanto, na prática, os peritos muitas vezes devem procurar procedimentos de acordo com os fatos adotados pelas partes, desde que não comprometam as normas legais e a sua ética profissional.
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