A recente publicação da Solução de Consulta nº 32 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), em 15 de março de 2024, trouxe à luz um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade de despesas com o método pilates no imposto de renda da pessoa física (IRPF), um tema que conjuga diretamente com as disposições do artigo 73 do regulamento do imposto sobre a renda (RIR/2018). A inclusão das despesas com o método pilates, desde que administradas por fisioterapeutas, como passíveis de dedução da base de cálculo do IRPF, revela uma interpretação alinhada às dinâmicas contemporâneas da saúde e bem-estar. A Solução de Consulta nº 32/2024 veio a esclarecer que, para fins de IRPF, as despesas com sessões de pilates são dedutíveis quando estas se enquadram no âmbito dos serviços prestados por fisioterapeutas, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A partir deste entendimento, contribuintes que realizam sessões de pilates com profissionais fisioterapeutas podem, desde que obedecidos os critérios de comprovação, deduzir tais gastos do seu IRPF, o que representa um passo significativo no reconhecimento de práticas de saúde integrativa e seu papel na promoção da qualidade de vida. Fonte: Consultor Jurídico
A Receita Federal deverá lançar ainda em abril o aplicativo denominado "Receita Saúde" voltado para a emissão de recibos por profissionais liberais que oferecem serviços de saúde, os quais serão utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Entre os profissionais autorizados para essa emissão estão médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Essa iniciativa está incluída no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2024. Os recibos emitidos serão automaticamente importados para a declaração pré-preenchida a partir do exercício do IRPF 2025, como parte das medidas de simplificação da Receita destinadas aos contribuintes. Atualmente, a falta de um padrão nos documentos contribui para uma alta incidência de perda ou extravio de notas. No aplicativo, todas as informações necessárias para a dedução já estarão previamente disponíveis. Segundo o órgão, espera-se que o uso do aplicativo dificulte a prática de fraudes com recibos falsos e a comercialização de recibos, além de reduzir as ocorrências de retenção na malha fina. No ano de 2023, quase metade das retenções na malha fina foram relacionadas a despesas de saúde, sendo um terço delas provenientes de recibos emitidos por profissionais liberais da área de saúde. A liberação da funcionalidade está programada para ocorrer até o final da primeira quinzena de abril, sendo seu uso opcional na declaração do IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, mas obrigatório a partir do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024.