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Profissional de Saúde autônomo o fisco lançará em abril um App para emissão de recibo, chamado "RECEITA SAÚDE"

CRISTIANI CLARO • abr. 07, 2024

A Receita Federal deverá lançar ainda em abril o aplicativo denominado "Receita Saúde" voltado para a emissão de recibos por profissionais liberais que oferecem serviços de saúde, os quais serão utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Entre os profissionais autorizados para essa emissão estão médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Essa iniciativa está incluída no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2024.

Os recibos emitidos serão automaticamente importados para a declaração pré-preenchida a partir do exercício do IRPF 2025, como parte das

medidas de simplificação da Receita destinadas aos contribuintes. Atualmente, a falta de um padrão nos documentos contribui para uma alta incidência de perda ou extravio de notas.

No aplicativo, todas as informações necessárias para a dedução já estarão previamente disponíveis. Segundo o órgão, espera-se que o uso do

aplicativo dificulte a prática de fraudes com recibos falsos e a comercialização de recibos, além de reduzir as ocorrências de retenção na malha

fina.

No ano de 2023, quase metade das retenções na malha fina foram relacionadas a despesas de saúde, sendo um terço delas provenientes de recibos emitidos por profissionais liberais da área de saúde.

A liberação da funcionalidade está programada para ocorrer até o final da primeira quinzena de abril, sendo seu uso opcional na declaração do

IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, mas obrigatório a partir do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024.

Por CRISTIANI CLARO 07 abr., 2024
A recente publicação da Solução de Consulta nº 32 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), em 15 de março de 2024, trouxe à luz um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade de despesas com o método pilates no imposto de renda da pessoa física (IRPF), um tema que conjuga diretamente com as disposições do artigo 73 do regulamento do imposto sobre a renda (RIR/2018). A inclusão das despesas com o método pilates, desde que administradas por fisioterapeutas, como passíveis de dedução da base de cálculo do IRPF, revela uma interpretação alinhada às dinâmicas contemporâneas da saúde e bem-estar. A Solução de Consulta nº 32/2024 veio a esclarecer que, para fins de IRPF, as despesas com sessões de pilates são dedutíveis quando estas se enquadram no âmbito dos serviços prestados por fisioterapeutas, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A partir deste entendimento, contribuintes que realizam sessões de pilates com profissionais fisioterapeutas podem, desde que obedecidos os critérios de comprovação, deduzir tais gastos do seu IRPF, o que representa um passo significativo no reconhecimento de práticas de saúde integrativa e seu papel na promoção da qualidade de vida. Fonte: Consultor Jurídico
Por CRISTIANI CLARO 07 abr., 2024
A Receita Federal deverá lançar ainda em abril o aplicativo denominado "Receita Saúde" voltado para a emissão de recibos por profissionais liberais que oferecem serviços de saúde, os quais serão utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Entre os profissionais autorizados para essa emissão estão médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Essa iniciativa está incluída no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2024. Os recibos emitidos serão automaticamente importados para a declaração pré-preenchida a partir do exercício do IRPF 2025, como parte das medidas de simplificação da Receita destinadas aos contribuintes. Atualmente, a falta de um padrão nos documentos contribui para uma alta incidência de perda ou extravio de notas. No aplicativo, todas as informações necessárias para a dedução já estarão previamente disponíveis. Segundo o órgão, espera-se que o uso do aplicativo dificulte a prática de fraudes com recibos falsos e a comercialização de recibos, além de reduzir as ocorrências de retenção na malha fina. No ano de 2023, quase metade das retenções na malha fina foram relacionadas a despesas de saúde, sendo um terço delas provenientes de recibos emitidos por profissionais liberais da área de saúde. A liberação da funcionalidade está programada para ocorrer até o final da primeira quinzena de abril, sendo seu uso opcional na declaração do IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, mas obrigatório a partir do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024.
Por CRISTIANI CLARO 30 jul., 2020
Tornando-se um MEI (Microempreendedor Individual) você terá direito aos benefícios previdenciários, bem como outras vantagens. Saiba quais são no texto abaixo. O MEI é um microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil ao ano. Este empreendedor pode contratar até 1 funcionário que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria. Este modelo de empresa tem como obrigação o pagamento mensal de tributos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a realização da Declaração Anual todos os anos. Entenda mais sobre essas obrigações: DAS: A guia do DAS é composta por até três tributos: o INSS (R$46,85), o ISS (R$ 5) e/ou o ICMS (R$ 1). Desta forma o valor do boleto varia conforme cada atividade. Serviço: R$57,25 Indústria e Comércio: R$53,25 Comércio e Serviço: R$58,25 Declaração Anual: Esta declaração deve ser feita até 31 de Maio de cada ano. Nela é necessário informar o valor de vendas com notas fiscais e sem notas fiscais gerado no ano. Benefícios Previdenciários do MEI O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a diversos benefícios previdenciários. Para conquistar estes benefícios é necessário realizar o pagamento do DAS. Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição; Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição; Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição; Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição; Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição; Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição. Requisitos para a abertura do MEI: Para realizar a abertura do MEI, é necessário atender alguns requisitos importantes: Faturar até R$81 mil ao ano; Optar por uma atividade válida para o MEI; Não possuir ou ser sócio de outra empresa.
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