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(Antônio Lopes de Sá)

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Por CRISTIANI CLARO 07 abr., 2024
A recente publicação da Solução de Consulta nº 32 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), em 15 de março de 2024, trouxe à luz um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade de despesas com o método pilates no imposto de renda da pessoa física (IRPF), um tema que conjuga diretamente com as disposições do artigo 73 do regulamento do imposto sobre a renda (RIR/2018). A inclusão das despesas com o método pilates, desde que administradas por fisioterapeutas, como passíveis de dedução da base de cálculo do IRPF, revela uma interpretação alinhada às dinâmicas contemporâneas da saúde e bem-estar. A Solução de Consulta nº 32/2024 veio a esclarecer que, para fins de IRPF, as despesas com sessões de pilates são dedutíveis quando estas se enquadram no âmbito dos serviços prestados por fisioterapeutas, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A partir deste entendimento, contribuintes que realizam sessões de pilates com profissionais fisioterapeutas podem, desde que obedecidos os critérios de comprovação, deduzir tais gastos do seu IRPF, o que representa um passo significativo no reconhecimento de práticas de saúde integrativa e seu papel na promoção da qualidade de vida. Fonte: Consultor Jurídico
Por CRISTIANI CLARO 07 abr., 2024
A Receita Federal deverá lançar ainda em abril o aplicativo denominado "Receita Saúde" voltado para a emissão de recibos por profissionais liberais que oferecem serviços de saúde, os quais serão utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Entre os profissionais autorizados para essa emissão estão médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Essa iniciativa está incluída no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2024. Os recibos emitidos serão automaticamente importados para a declaração pré-preenchida a partir do exercício do IRPF 2025, como parte das medidas de simplificação da Receita destinadas aos contribuintes. Atualmente, a falta de um padrão nos documentos contribui para uma alta incidência de perda ou extravio de notas. No aplicativo, todas as informações necessárias para a dedução já estarão previamente disponíveis. Segundo o órgão, espera-se que o uso do aplicativo dificulte a prática de fraudes com recibos falsos e a comercialização de recibos, além de reduzir as ocorrências de retenção na malha fina. No ano de 2023, quase metade das retenções na malha fina foram relacionadas a despesas de saúde, sendo um terço delas provenientes de recibos emitidos por profissionais liberais da área de saúde. A liberação da funcionalidade está programada para ocorrer até o final da primeira quinzena de abril, sendo seu uso opcional na declaração do IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, mas obrigatório a partir do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024.
Por CRISTIANI CLARO 02 jul., 2023
Você provavelmente já ouviu falar do Simples Nacional, o regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. No entanto, apesar do nome sugestivo, esse sistema pode parecer complicado à primeira vista. Neste post, vamos desvendar os mitos que envolvem o Simples Nacional e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse regime. Prepare-se para obter informações valiosas que vão facilitar a compreensão e ajudar sua empresa a prosperar! O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado com o intuito de facilitar a vida dos empreendedores de micro e pequenas empresas. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, simplificando assim o processo de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. Quem pode aderir ao Simples Nacional? Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Existem critérios específicos para fazer parte desse regime. Nas linhas gerais, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadrem nos limites de rendimento pela legislação. Quais são os benefícios do Simples Nacional? Optar pelo Simples Nacional traz uma série de benefícios para as empresas. Dentre eles, destacam-se a redução da carga tributária, a simplificação dos processos de pagamento e a unificação de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, o regime simplificado oferece maior segurança jurídica e menos burocracia para os empreendedores. Quais impostos estão inclusos no Simples Nacional? No Simples Nacional, estão incluídos os seguintes impostos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Mitos e verdades sobre o Simples Nacional Existem muitos mitos que cercam o Simples Nacional, e é importante esclarecê-los para evitar informações equivocadas. Alguns dos mitos comuns são: "o Simples Nacional não permite a participação em licitações"; "o regime não é aceitável para empresas que têm muitos funcionários"; "não é possível ter filiais com o Simples Nacional". Desvendaremos esses e outros mitos, mostrando a verdade por trás de cada um deles. O Simples Nacional é um regime tributário que trouxe inúmeras vantagens para as micro e pequenas empresas. Embora possa parecer complexo em um primeiro momento, desvendamos os mitos que o envolve esse regime tributário e mostramos tudo o que você precisa saber sobre esse regime.
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